Compensação Ambiental

TCRA, TAC e PRAD

A Compensação Ambiental é um mecanismo para contrabalançar os impactos sofridos pelo meio ambiente, identificados no processo de licenciamento ambiental no momento da implantação de empreendimentos. Podendo também ser resultante de autuações ambientais, geralmente firmados através de TCRAs ou TACs.

TCRA - Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental

Documento oficial firmado pelo proprietário ou empreendedor com o órgão ambiental competente no processo de licenciamento para obtenção da Autorização ou Licença Ambiental. Também podem ser oriundos de Infração Ambiental, mas em ambos os casos, serve de instrumento onde são formalizadas as medidas a serem executadas visando à recuperação ambiental e/ou recomposição da vegetação nativa, bem como o estabelecimento de prazos para que tais medidas se concretizem.

TAC-Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental

Juntamente com o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA), indicam as medidas para a reparação de um dano ambiental e seu restabelecimento à legalidade. A diferença entre os dois é que o TAC pode ser emitido tanto pelo Ministério Público, quanto pelo órgao ambiental, enquanto o TCRA é de responsabilidade Exclusiva do órgão ambiental competente.

PRAD-Projeto de Recuperação de Área Degradada

Projeto para recuperação florestal em procedimentos compensatórios (TAC, TCRA, TCA, etc.) ou de simples recuperação de áreas degradadas desprovidas de cobertura florestal. • Planos de recuperação para empreendimentos de mineração, com suas finalidades estabelecidas pelo Artigo 3º do Decreto 97.632/89.